terça-feira, 27 de novembro de 2012


Lei que regula tempo de direção do motoristahttp://www.portalntc.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=48734&catid=66
PESSOAL, VAGAS EM A BERTO PARA MOTORISTA! 

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10 VAGAS ABERTAS PARA MOTORISTA CARRETEIRO - ARAGUARI

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Cidade: UBERABA

Número de Vagas:10
Descrição da Vaga: MOTORISTA CARRETEIRO COM EXPERIENCIA DE 2 ANOS PARA TRABALHAR EM EMPRESA DO RAMO DE PRODUTOS PERIGOSOS. 
Experiência / Qualificações: MOTORISTA CARRETEIRO COM EXPERIENCIA DE 2 ANOS PARA TRABALHAR EM EMPRESA DO RAMO DE PRODUTOS PERIGOSOS. 

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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Curso Psicologia do Trânsito


PSICOLOGIA DO TRÂNSITO
I- Psicologia do Trânsito no Brasil e no Mundo;
II- Mobilidade Urbana e Políticas Públicas;
III- Avaliação Psicológica para Motorista.

PSICOLOGIA  DE TRÂNSITO NO MUNDO
            A Psicologia de Trânsito teve início em meados do século XX, aproximadamente em 1920, conforme afirmam Hoffmann, Cruz e Alchieri (2003).
Foi nos últimos anos da década de 1950 e no começo dos anos 1960, porém, que a psicologia do trânsito começou a se desenvolver. Enquanto diversos países do mundo, como Inglaterra, Finlândia, Áustria, Holanda, Suécia, França, Canadá e Estados Unidos, começaram a estruturar centros de pesquisa para estudar essa área e o comportamento humano nesse contexto, no Brasil pouco foi desenvolvido (Alchieri & Stroeher, 2002).
PSICOLOGIA DE TRÂNSITO NO BRASIL
Tomando como ponto de partida os fatos mais relevantes ocorridos ao longo dessa história, a evolução da Psicologia do Trânsito no Brasil pode ser estruturada em quatro grandes etapas:
1ª: Período das primeiras aplicações de técnicas de exame psicológico até a regulamentação da Psicologia como Profissão;
2ª: Consolidação da Psicologia do Trânsito como disciplina científica;
3ª: Psicologia e Interdisciplinariedade;
4ª: Aprovação do Código de Trânsito. Veto e discussão sobre políticas públicas de saúde e educação. Segurança relacionada à circulação humana.
MOBILIDADE URBANA E POLÍTICAS PÚBLICAS
            Psicologia como invenção e como intervenção na construção de políticas públicas para mobilidade humana. Ao considerarmos o campo da mobilidade humana contendo os efeitos das relações sociais e que essas são constituídas e atravessadas pelos modos de subjetivação, em suas expressões singulares, a Psicologia pode tecer a sua intervenção operando como mediadora dos processos de construção da cidadania, desvelando o véu encobridor das falácias e técnicas que não consideram as subjetividades na construção das políticas públicas e denunciando toda e qualquer forma de segregação social.

Década Mundial do Trânsito
      A Década Mundial de Ações pela Segurança no Trânsito é um esforço global para solucionar um dos grandes problemas da atualidade: o número crescente de acidentes de trânsito que causam milhões de mortes e deixam muitas pessoas feridas anualmente. No período de 2011 a 2020 o mundo estará unido para conter ou reverter essa tendência. Para que isso se torne realidade é necessário o engajamento multisetorial, ou seja, que haja envolvimento e alianças entre os setores público, privado e participação ativa da sociedade civil.
      No Brasil, são 39 mil mortos por ano e mais de 500 mil feridos, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Muitas iniciativas brasileiras chamam a atenção da sociedade para esse grave problema. Uma delas é o Programa Volvo de Segurança no Trânsito (PVST), que mobiliza a sociedade há 24 anos na discussão de soluções para um trânsito mais seguro. Este ano, as ações do PVST serão intensificadas. Vamos disseminar os objetivos da Década Mundial de Ações pela Segurança no Trânsito com o intuito de que cada cidadão reflita sobre como pode contribuir com essa causa. Nós podemos mudar a situação do trânsito brasileiro adotando comportamentos seguros, respeitando o outro no trânsito e indo além: mobilizando mais pessoas, empresas, cidades para ações concretas nesta área.
      A Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que os acidentes de trânsito são um problema de saúde pública no mundo. As estatísticas apontam para uma triste realidade: o número de mortos e feridos é assombroso e a tendência é que essa situação só piore ao longo dos anos, caso nada seja feito. Com o objetivo de mudar esse cenário, a entidade instituiu a Década Mundial de Ações pela Segurança no Trânsito e indicou a Organização Mundial de Saúde (OMS) para coordenar ações globais que mobilizem os países a reduzir em 50% as fatalidades causadas pelos acidentes de trânsito.
      Todos os anos, 1 milhão e 300 mil pessoas morrem e outras 50 milhões ficam feridas em decorrência dos acidentes de trânsito. É a 9ª causa de mortes no mundo e se nada for feito, em 2030, os acidentes de trânsito devem pular para a 5ª colocação.
      Cada país deve focar suas ações em cinco pilares durante a Década:
• Gestão nacional da segurança no trânsito;
• Infraestrutura viária adequada;
• Segurança dos veículos;
• Comportamento e segurança dos usuários;
• Atendimento ao trauma, assistência pré-hospitalar, hospitalar e à reabilitação


AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Ø  Resolução  nº267, de 15 de fevereiro de 2008. Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas que tratam o art.147, I e §§ 1º a 4º e o art.148  do Código do Trânsito Brasileiro.
Ø  Resolução nº007, de 29 de julho de 2009. Revoga a Resolução CFP nº 012/2000, publicada no DOU do dia 22 de dezembro de 2000, Seção I, e institui normas e procedimentos para a avaliação psicológica no contexto do Trânsito. 07/2009 - CFP

APRENSENTA:
Ø  I- Conceito de Avaliação Psicológica;
Ø  II- Das Habilidades mínimas do candidato à CNH e do condutor de veículos automotores;
Ø  III- Dos instrumentos de Avaliação Psicológica;
Ø  IV- Das condições de aplicação do teste psicológico;
Ø  V- Da mensuração e Avaliação Psicológica;
Ø VI- Do resultado e do laudo da Avaliação Psicológica.

Das Habilidades mínimas do candidato :
·                   Ø   1.Tomada de informação:
a)Atenção e seus diferentes tipos;
b)Detecção, discriminação e idenficação.
·                  Ø 2.Processamento de informação e tomada de decisão:
a)Inteligência;
b)Memória;
c)Orientação Espacial.
·                   Ø 3.Comportamento;
·                   Ø 4.Traços de personalidade.

Dos Instrumentos de Avaliação Psicológica
Ø Entrevista Psicológica;
Ø Testes Psicológicos.

Das condições da aplicação do teste
Ø Do resultado e do laudo.

MINISTRANTE: Agderalda Alice de Faria Leite-CRP: 13.133,
Ø  Psicóloga com graduação e licenciatura pela UFU (Universidade Federal de Uberlândia), perita em avaliação psicológica pela UNB (Universidade de Brasília);
Ø  Especialista em psicologia de Trânsito – CFP;
Ø  Perita em Psicologia Jurídica com atuação pelo Estado e assistencia técnica;
Ø  Atuação e Participação em laboratórios de análise de teste de psicologia; Como o laboratório da UNB, juntamento com o Professor PasCalli; (...)
Ø  Atuação em clínica do DETRAN de Brasília, atuação na área clinica; psicodiagnóstico; aplicação de testes psicológicos e vocacionais; análise grafológica e aeronáutica;
Ø  Ministrou aulas na universidade católica de Goiás (TAP - Técnicas de avaliação psicológicas com enfoque nos testes PMK, palográfico). Além de Rorcharch e Zullingere outros instrumentos – Inventários, Questionários;
Ø  Atualmente ministra cursos em Uberlândia. Formando a sua oitava turma do PMK, Phister (teste das Piramides substituto do PMK pelo CFP);

Não seja um Pateta no Trânsito!


sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Muitas vagas, poucos motoristas.

18 mil caminhões estão parados em Minas por falta de motoristas
Fonte:
Montes Claros
20/1/2011


Belo Horizonte (MG) – Em Minas Gerais, 18,2 mil caminhões estão parados nos pátios das transportadoras devido à falta de motoristas qualificados. O número corresponde a 7% da frota do Estado, que é de 260 mil veículos.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de Minas diz que o déficit chega a 60 mil trabalhadores e que o problema é nacional. Com o aquecimento da economia, o problema tem afetado, principalmente, empresas dos setores de mineração, siderurgia, combustíveis e agronegócios que dependem do transporte rodoviário para escoar a produção.

O transporte rodoviário de cargas emprega 600 mil pessoas em Minas. O Sindicato diz que o mercado teria caminhoneiros em número suficiente para preencher as vagas existentes, se não fossem as atuais exigências de qualificação para condução de veículos mais modernos, com computador de bordo e outras tecnologias.

EM CONTRAPARTIDA , VEJA O NÍVEL SALARIAL QUE É OFERECIDO !

MÃO-DE-OBRA
Valor de salário não atrai carreteiro

Data.: 21/1/2011
Fonte.: Jornal Correio de Uberlândia


Baixos salários aliados a uma carga excessiva de trabalho têm afugentado os motoristas carreteiros das empresas transportadoras e, em alguns casos, gerado a desistência da profissão. O reflexo disso já pode ser percebido na região com a escassez da mão de obra. Hoje, cerca de 500 carretas estão paradas no Triângulo Mineiro por falta de profissionais. Vagas de emprego sobram nas transportadoras e, no Sine de Uberlândia, onde existem 60 ofertas. A média de salário é R$ 1,5 mil mensais, mais benefícios como plano de saúde e odontológico, proposta que não é considerada interessante para os profissionais do setor.
Tiago de Oliveira, 27 anos, fez o curso para formação de motoristas carreteiros oferecido gratuitamente pelo Sest/Senat em parceria com o governo estadual. Após 23 dias de aulas, ele recebeu três propostas de trabalho, mas nenhuma o agradou. “Emprego tem fácil, mas o salário é complicado. Em muitos casos, você tem que ficar mais de um mês fora de casa para ganhar R$ 1,8 mil. Preferi ganhar R$ 1,2 mil e viajar pela região. Assim fico, no máximo, um dia fora de casa”, afirmou.

A dificuldade em contratar a mão de obra está chamando a atenção dos empresários do setor. O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Triângulo Mineiro (Settrim), Ari de Sousa, afirma que o valor do salário deveria ser mais representativo. “Teremos que encontrar um atrativo para os profissionais, como salário, capacitação. Se isso não acontecer, a escassez da mão de obra vai aumentar e mais motoristas vão comprar o caminhão próprio para trabalhar”, disse.

Para Tiago Oliveira, a profissão se tornou temporária pela falta de valorização. “O negócio é trabalhar e estudar e mais para frente arrumar outra profissão”, afirmou.

Motorista escolhe onde trabalhar

Com o aumento da oferta de vagas, percebe-se uma mudança de comportamento da mão de obra, que agora escolhe onde quer trabalhar. “A situação só piora a cada dia. São tantas oportunidades de emprego que a questão passou a ser o empresário que dá mais pelo trabalhador”, disse a empresária do setor, Lilian Bittar.

O motorista Ionaldo Soares, 54 anos, está desempregado. Após fazer o curso para formação de motoristas carreteiros no Sest/Senat, ele foi contratado por uma empresa, mas dias depois pediu demissão. “O salário era R$ 1,5 mil e mais R$ 567 por mês para alimentação. Eu não concordei, pois este valor não compensa. Estou em busca de um serviço que pague mais decente”, afirmou.

A preocupação dos envolvidos nos setor é a falta de renovação de profissionais. “Hoje todo mundo quer estudar, ninguém quer que o filho seja motorista”, disse Julio Cesar Tavares, gerente de frota de uma empresa.

“O filho de caminhoneiro, não segue mais a profissão do pai, vai para universidade. A frota cresceu e o número de profissionais não”, afirmou o presidente Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Triângulo Mineiro (Settrim), Ari de Sousa.

Para Antônio Mauri, 45, motorista há 23, a profissão só compensa para quem já está nela. “É a única coisa que sabemos fazer. Agora para quem quer começar na profissão, digo que não vale a pena”, disse.

Curso deve formar 140 profissionais

O curso para formação de motoristas carreteiros oferecido gratuitamente pelo Sest/Senat em parceria com o governo estadual formou 140 profissionais no ano passado. Para este ano, a expectativa é formar o dobro. “Estou pedindo ao governo subsídio para mais 160 alunos neste primeiro semestre. Novas empresas estão chegando, precisamos formar motoristas”, disse Dayse Afonso, superintendente do Sine.

Segundo ela, a escassez de profissionais pode ser atribuída aos altos gastos para a formação. Hoje, tirar uma carteira de motorista categoria E, que permite dirigir carretas, custa cerca de R$ 1,5 mil. “Muitas pessoas não têm dinheiro para isso. Existem duas soluções: os empresários mudam o raciocínio e investem no trabalhador para ele mudar de carteira ou o governo investir neste sentido”, afirmou.

Carreteiros lamentam desvalorização

Quem está na estrada há anos lamenta a desvalorização dos profissionais do setor. Jorge Correa dos Santos, 49, é motorista há 28 anos. Acostumado a ficar cerca de 50 dias fora de casa, passou o Ano- Novo longe de casa. “A gente se sacrifica para dar conforto à família. Só dessa forma dá para ganhar R$ 2,5 mil, mas vivendo no caminhão”, disse.

Manoel de Godoi, 62, aposentou-se como carreteiro, mas voltou a trabalhar. Recebeu este mês, R$ 2.129, mas com esse dinheiro tem que bancar os gastos durante as viagens, sobrando apenas de R$ 1,5 mil. “Não aguento ficar parado. Mas, pelo tanto que agente trabalha e pela responsabilidade, o salário podia ser melhor”, afirmou.

UBERLÂNDIA

Números do setor de transportes:

- 500 carretas paradas nas transportadoras do Triângulo Mineiro
- R$ 1,5 mil é a média de salário para motoristas em Uberlândia
- 60 vagas abertas no Sine de Uberlândia para carreteiros
- Cerca de R$ 1,5 mil para tirar uma carteira de motorista categoria E

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Ministério começa o ano trabalhando para diminuição dos acidentes de trânsito!

Ministério, 04/01/2011


Ministério lança campanha de prevenção de acidentes



O Ministério dos Transportes lançou, na última semana de 2010, e veicula em revistas e TV aberta, até fevereiro, a campanha publicitária institucional “Prevenção de Acidentes”, criada pela Agência Link/Bagg, com o objetivo de “conscientizar e alertar os motoristas sobre a importância de dirigir com responsabilidade nas estradas, especialmente no período de férias em que o fluxo de veículos nas rodovias é maior”.

Ao contrário de outras campanhas de educação nas estradas, a nova campanha do Ministério dos Transportes pretende sensibilizar as pessoas fazendo com que elas mudem seu comportamento e dirijam com consciência e responsabilidade, de uma forma totalmente inovadora: em vez da frieza dos números estatísticos, a emoção; e em vez da tragédia e da morte, a vida.

Em dois comerciais de televisão, e uma grande campanha impressa, os motoristas serão estimulados a dar um novo sentido ao ato de dirigir. Verbos associados a atos de imprudência ganham uma nova dimensão com o desvendamento positivo no lugar da tragédia. Assim, “correr” (só se for pro abraço), “capotar” (só se for de sono na cama), “beber” (só se for cultura), “avançar” (só se for na idade), “bater” (só se for um papo), e “morrer” (só se for de rir), ganham conotação positiva.

domingo, 28 de março de 2010

Comercialização de bebidas alcoolicas em rodovias federais

DECRETO Nº 6.489, DE 19 DE JUNHO DE 2008

Regulamenta a Lei no 11.705, de 19 de junho de 2008,
no ponto em que restringe a comercialização de bebidas
alcoólicas em rodovias federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.705, de 19 de junho de 2008,
DECRETA :

Art. 1o São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa
de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento para consumo de
bebidas alcoólicas no local.

§ 1o A violação do disposto no caput implica multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais).

§ 2o Em caso de reincidência, dentro do prazo de doze meses, a multa será aplicada
em dobro e suspensa a autorização para acesso à rodovia.

§ 3o Considera-se como para consumo no local a disponibilização de ambiente e
condições para consumo na área interna ou externa do estabelecimento comercial.

Art. 2o Não se aplica o disposto neste Decreto em área urbana.

Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, adotam-se as seguintes definições:

I - faixa de domínio: superfície lindeira às vias rurais, incluindo suas vias arteriais, locais
e coletoras, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de
trânsito competente com circunscrição sobre a via;

II - local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia: área lindeira à faixa
de domínio, na qual o acesso ou um dos acessos seja diretamente por meio da rodovia ou da
faixa de domínio;

III - bebidas alcoólicas: bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição,

com grau de concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac; e
IV - área urbana de rodovia: trecho da rodovia limítrofe com áreas definidas pela
legislação do Município ou do Distrito Federal como área urbana.
Parágrafo único. Caso o Município não possua legislação definindo sua área urbana, a
proibição ocorrerá em toda extensão da rodovia no Município respectivo.

Art. 4o Ressalvado o disposto no art. 2o, o estabelecimento comercial situado na faixa de
domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à
rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos
deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso da vedação de que trata o art. 1o.

§ 1o Para os fins do caput, considera-se de ampla visibilidade o aviso com dimensão
mínima de duzentos e dez por duzentos e noventa e sete milímetros, fixado no ponto de maior
circulação de pessoas e com letras de altura mínima de um centímetro.

§ 2o Do aviso deverá constar, no mínimo, o texto “É proibida a venda varejista ou o
oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo neste local. Pena: Multa de R$ 1.500,00.
Denúncias: Disque 191 - Polícia Rodoviária Federal”.

§ 3o O descumprimento do disposto neste artigo implica multa de R$ 300,00 (trezentos
reais).

Art. 5o Compete à Polícia Rodoviária Federal fiscalizar, aplicar e arrecadar as multas previstas
neste Decreto.

§ 1o A União poderá firmar convênios com os Estados ou o Distrito Federal, para que
exerçam a fiscalização e apliquem as multas de que tratam os arts. 1o e 4o deste Decreto em
rodovias federais nas quais o patrulhamento ostensivo não esteja sendo realizado pela Polícia
Rodoviária Federal.

§ 2o Para exercer a fiscalização, a Polícia Rodoviária Federal, ou o ente conveniado,
deverá observar a legislação municipal que delimita as áreas urbanas.

§ 3o Esgotado o prazo para o recolhimento da penalidade imposta sem que o infrator
tenha providenciado o pagamento devido, a Polícia Rodoviária Federal encaminhará os
processos que culminaram nas sanções constituídas à Procuradoria da Fazenda Nacional do
respectivo Estado, para efeitos de inscrição em dívida ativa.

Art. 6o Configurada a reincidência, a Polícia Rodoviária Federal, ou o ente conveniado, comunicará
ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT ou, quando se tratar de rodovia
concedida, à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para aplicação da penalidade de
suspensão da autorização para acesso à rodovia.

§ 1o A suspensão da autorização para acesso à rodovia dar-se-á pelo prazo de:
I - noventa dias, caso não tenha ocorrido suspensão anterior; ou
II - um ano, caso tenha ocorrido outra suspensão nos últimos dois anos.

§ 2o Compete ao DNIT ou, quando se tratar de rodovia concedida, à ANTT
providenciar o bloqueio físico do acesso, com apoio da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 7o Quando a Polícia Rodoviária Federal constatar o descumprimento do disposto neste
Decreto, será determinada a imediata retirada dos produtos expostos à venda ou ofertados
para o consumo e a cessação de qualquer ato de venda ou oferecimento para consumo deles,
lavrando-se auto de infração.

§ 1o No caso de desobediência da determinação de que trata o caput, o policial
rodoviário federal responsável pela fiscalização adotará as providências penais cabíveis.

§ 2o O auto de infração de que trata este artigo serve de notificação, ainda que
recebido por preposto ou empregado, marcando o início do prazo de trinta dias para
oferecimento de defesa mediante petição dirigida ao Superintendente ou Chefe de Distrito da
Unidade Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal com circunscrição sobre a
via.

§ 3o Julgado procedente o auto de infração, o Superintendente ou Chefe de Distrito da
Unidade Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal com circunscrição sobre a
via aplicará a penalidade cabível, expedindo a respectiva notificação ao infrator, mediante
ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que
assegure a certeza da ciência do interessado.

§ 4o Da notificação de que trata o § 3o, deverá constar o prazo mínimo de trinta dias
para interposição de recurso, que será contado a partir da ciência da decisão que impôs a
penalidade.

§ 5o A notificação deverá ser acompanhada da respectiva Guia para Recolhimento da
União - GRU, com prazo mínimo de trinta dias para pagamento da multa.

§ 6o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Diretor-Geral do Departamento de
Polícia Rodoviária Federal, responsável pelo seu julgamento.

§ 7o O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal poderá delegar a
competência prevista no § 6o.

§ 8o O julgamento do recurso de que trata o § 6o encerra a esfera administrativa de
julgamento.

§ 9o A impugnação e o recurso de que trata este artigo têm efeito suspensivo sobre a
penalidade de multa.

§ 10. No tocante à penalidade de suspensão da autorização para acesso à rodovia,
presente dúvida razoável sobre a correção da autuação e havendo justo receio de prejuízo de
difícil ou incerta reparação decorrente da execução da medida, a autoridade recorrida ou a
imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo à impugnação e ao
recurso.

§ 11. O procedimento administrativo relativo às autuações por infração ao disposto na

Lei no 11.705, de 19 de junho de 2008, obedecerá, no que couber, às disposições da Lei no
9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 8o Do auto de infração deverão constar as seguintes informações:
I - data, hora e local do cometimento da infração;
II - descrição da infração praticada e dispositivo legal violado;
III - identificação da pessoa jurídica, com razão social e CNPJ, ou da pessoa física,
com CPF e documento de identidade, sempre que possível;
IV - identificação do Policial Rodoviário Federal responsável pela autuação, por meio
de assinatura e matrícula, bem como da Delegacia e da respectiva Unidade Regional com
circunscrição no local da infração; e
V - assinatura, sempre que possível, do responsável ou preposto que esteja
trabalhando no local em que foi constatada a infração.

Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogado o Decreto no 6.366, de 30 de janeiro de 2008.

Brasília, 19 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Alfredo Nascimento
José Gomes Temporão
Marcio Fortes de Almeida
Jorge Armando Felix